Embargos de Declaração 0001626-16.2015.5.10.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001626-16.2015.5.10.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos e…