JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001171-04.2021.5.05.0612

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001171-04.2021.5.05.0612, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PISO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, somente mediante o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos seria possível desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que restou comprovada nos autos a observância pela reclamada do piso salarial da reclamante. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001171-04.2021.5.05.0612. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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