JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011151-29.2023.5.18.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011151-29.2023.5.18.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA. ART. 896 DA CLT. Correto o despacho que nega seguimento ao recurso de revista quando a parte não indica dispositivo de lei ou da Constituição Federal como violado, tampouco aponta contrariedade a súmula desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem demonstra divergência jurisprudencial por meio de arestos. A mera invocação genérica de preceitos legais ou princípios não supre os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011151-29.2023.5.18.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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