- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0000044-77.2023.5.06.0371, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O sócio executado não logra desconstituir os fundamentos do v. acórdão ora embargado. 2. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não observou o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT ao deixar de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento pelo tribunal sobre a questão tida por omissa. 3. Quanto ao tema “desconsideração da personalidade jurídica” não transcreveu no capítulo recursal o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância dos requisitos de admissibilidade torna inexequível o recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000044-77.2023.5.06.0371. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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