JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000044-77.2023.5.06.0371

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0000044-77.2023.5.06.0371, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O sócio executado não logra desconstituir os fundamentos do v. acórdão ora embargado. 2. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não observou o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT ao deixar de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento pelo tribunal sobre a questão tida por omissa. 3. Quanto ao tema “desconsideração da personalidade jurídica” não transcreveu no capítulo recursal o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância dos requisitos de admissibilidade torna inexequível o recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000044-77.2023.5.06.0371. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecime…

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