JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100335-19.2023.5.01.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100335-19.2023.5.01.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF , e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. O Supremo Tribunal Federal, de seu turno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema nº 253, fixou a tese de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas ". Desse modo, a aplicação dos benefícios próprios da Fazenda Pública às sociedades de economia mista pressupõe o exercício de atividade essencial, não concorrencial e sem fins lucrativos, não sendo essa a hipótese da agravante, na linha dos precedentes recentes desta c. Corte. Mantém-se, assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100335-19.2023.5.01.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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