JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001318-61.2023.5.02.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 1001318-61.2023.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A falta de indicação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal torna desfundamentado o recurso de revista, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001318-61.2023.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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