JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000282-88.2024.5.06.0233

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0000282-88.2024.5.06.0233, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. verifica-se que, de fato, nas razões do Agravo de Instrumento, a parte não refuta o fundamento da ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional, limitando-se a renovar os fundamento de mérito constantes no recurso de revista. A decisão monocrática, portanto, deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000282-88.2024.5.06.0233. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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