JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000406-24.2022.5.02.0431

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000406-24.2022.5.02.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ARESTO INSERVÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial e o único aresto colacionado é inservível à comprovação de dissenso pretoriano, por ser oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, além de não ter sido indicada a fonte de publicação. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 e da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000406-24.2022.5.02.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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