JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-66.2018.5.15.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-66.2018.5.15.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. A agravante apresenta argumentos genéricos sobre o devido processo legal e a necessidade de garantir o acesso à justiça, sem demonstrar, de forma específica, em que ponto a decisão monocrática estaria equivocada. A parte limita-se a defender a admissibilidade do recurso de revista, sem atacar a razão pela qual o recurso não foi admitido. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010772-66.2018.5.15.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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