- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-33.2018.5.15.0042, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INICIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, uma vez que realizou transcrição da decisão regional no início das razões do recurso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, o que inviabiliza o cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011625-33.2018.5.15.0042. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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