JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-86.2017.5.15.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-86.2017.5.15.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Hipótese em que a executada não impugnou a ausência de transcendência da causa, incidindo no caso os termos da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010880-86.2017.5.15.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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