JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-72.2024.5.18.0053

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-72.2024.5.18.0053, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. SINDICATO QUE REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange a totalidade das premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para a demonstração das ofensas indicadas. 2. No caso concreto , o sindicato transcreveu apenas a conclusão do v. acórdão regional que declarou a sua ilegitimidade ativa para a ação de cumprimento de normas coletivas, trecho que não abrange as premissas fáticas e jurídicas que conduziram para esse desfecho. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011058-72.2024.5.18.0053. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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