- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000072-83.2024.5.22.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TOCANTE À MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A insurgência em torno do tema configura inovação recursal, porquanto trazida apenas em sede de agravo, o que torna preclusa a sua análise. Agravo conhecido e desprovido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000072-83.2024.5.22.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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