- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000422-26.2024.5.05.0371, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, o recurso de revista da Reclamada , que versava sobre natureza jurídica do auxílio alimentação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 143.532,74 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso, ressaltou-se, quanto à alegação de que o auxílio-alimentação sempre foi pago de forma onerosa , mediante desconto no salário do Reclamante, que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do Regional sem o revolvimento probatório existente. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000422-26.2024.5.05.0371. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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