- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000600-62.2023.5.05.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: IGM/fb/as AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão alusiva à responsabilidade subsidiária da administração pública , foi dado provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, diante da discrepância do acórdão regional com a tese vinculante fixada no precedente do Tema 1.118 do STF , segundo o qual cabe ao trabalhador o ônus da prova da “ efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ”, circunstância não divisada no caso concreto. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000600-62.2023.5.05.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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