JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000028-96.2017.5.02.0252

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000028-96.2017.5.02.0252, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade das normas coletivas que disciplinaram o elastecimento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada (minutos residuais), tendo sido provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, por atender aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral ). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000028-96.2017.5.02.0252. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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