- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Recurso de Revista 1000070-92.2024.5.02.0255, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: IGM/scl/as AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária do Ente Público, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 , à luz do entendimento vinculante do STF nos Temas 246 e 1.118 , bem como do teor da Súmula 331, V, do TST , para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária , excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000070-92.2024.5.02.0255. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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