JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-62.2021.5.10.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
21/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-62.2021.5.10.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 21/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos sob o entendimento de que a Súmula n° 422, I e II, do TST, foi corretamente aplicada pela Turma. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000488-62.2021.5.10.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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