JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-22.2021.5.02.0075

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
21/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-22.2021.5.02.0075, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 21/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui “erro grosseiro”. Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000208-22.2021.5.02.0075. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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