Embargos de Declaração 1001632-23.2019.5.02.0511
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001632-23.2019.5.02.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)