Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020724-59.2018.5.04.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020724-59.2018.5.04.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCI…