JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011144-21.2023.5.18.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011144-21.2023.5.18.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N. 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao cabimento do recurso de revista. 3. Conforme a Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011144-21.2023.5.18.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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