JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020298-05.2023.5.04.0023

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020298-05.2023.5.04.0023, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020298-05.2023.5.04.0023. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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