Agravo Interno em Recurso de Embargos 0020829-82.2022.5.04.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/11/2025
EMENTA: GMFG/anp AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/…