Recurso de Revista 0000338-14.2023.5.13.0023
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025
EMENTA: GMBM /rrsc AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmiss…