- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-40.2023.5.01.0081, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/irv/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O entendimento majoritário deste Tribunal Superior é no sentido de que a COMLURB não tem prerrogativas da Fazenda Pública. Inclusive, esta 7ª Turma já decidiu reiteradamente nesse sentido. Ressalte-se que o simples enquadramento formal da entidade como sociedade de economia mista, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade de recolhimento do preparo. Para tanto, é imprescindível a comprovação inequívoca de que a entidade atua em regime não concorrencial, voltada exclusivamente à consecução de finalidades sociais, sem intuito lucrativo e sem distribuição de lucros ou dividendos entre seus associados, dirigentes ou mantenedores. A parte ré, contudo, não faz prova de tais características, o que inviabiliza à sua equiparação à Fazenda Pública para fins de preparo do recurso. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100308-40.2023.5.01.0081. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.