JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-69.2018.5.07.0025

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-69.2018.5.07.0025, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA - JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA DO ART. 467 DA CLT - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA ÍNTEGRA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001048-69.2018.5.07.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. DEFEITO DE APARELHAMENTO. A transcrição integral do acórdão regional, nas razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recurso de revista, da ementa do acórdão no início das razões recursais, e do inteiro teor do tópico recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo…

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