JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000894-85.2021.5.02.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 1000894-85.2021.5.02.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 852-B, I, DA CLT; 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE DO STF OU A SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000894-85.2021.5.02.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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