JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012800-95.2022.5.15.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012800-95.2022.5.15.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a irregularidade de representação processual. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012800-95.2022.5.15.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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