JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-05.2024.5.22.0106

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-05.2024.5.22.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas ao fundamento de que o recurso não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao apresentar seu agravo de instrumento, as reclamadas não atacam de forma específica o referido fundamento. Nesse contexto, o agravo de instrumento não pode ser admitido, por ausência de dialeticidade recursal, conforme previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000310-05.2024.5.22.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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