JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122000-82.1995.5.01.0047

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122000-82.1995.5.01.0047, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA E DEDUÇÃO DAS COMISSÕES PERCEBIDAS PELO EXEQUENTE. DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 422, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0122000-82.1995.5.01.0047. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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