- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0015205-90.2024.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: SDI-1 GMLC/ag/ AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO MATRIZ. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Em razão da superveniência de sentença na ação matriz, resta configurada a ausência de interesse jurídico a ser tutelado em sede de ação mandamental, impetrada contra decisão que indeferiu pedido de reintegração. Essa circunstância enseja a extinção do processo, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI e § 3º, do CPC, com a consequente denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Agravo interno prejudicado. Processo extinto de ofício sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015205-90.2024.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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