JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001074-89.2021.5.09.0095

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0001074-89.2021.5.09.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, §1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não houve transcrição de trecho específico do acórdão apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pela reclamada, em descumprimento ao que prevê o art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. A transcrição de trecho estranho aos autos não satisfaz o requisito do mencionado artigo. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001074-89.2021.5.09.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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