JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-98.2019.5.08.0120

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-98.2019.5.08.0120, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULAS N. 221 E N. 266 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 2. A indicação de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal encontra óbice na Súmula n. 221 do TST, segundo a qual “a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000247-98.2019.5.08.0120. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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