JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-70.2017.5.09.0089

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-70.2017.5.09.0089, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. E m suas razões de Revista, o autor transcreveu todo o teor do acórdão regional em relação aos temas, deixando de destacar os trechos que consubstanciariam o prequestionamento da tese defensiva. Diante disso, a transcrição integral da decisão Recorrida, sem que haja as indicações e destaques das partes que violariam os dispositivos e/ou comprovariam a divergência jurisprudencial, não se presta ao atendimento do requisito disposto no § 1.º-A do artigo 896 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000704-70.2017.5.09.0089. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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