- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo 1001948-91.2016.5.02.0462, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o e. TRT concluiu que não restou comprovada a “culpa patronal em eventual agravamento da doença de origem constitutiva que acometeu a reclamante ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa de que restou “configurado o reconhecimento que a doença da recorrente adveio de seu labor.” Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001948-91.2016.5.02.0462. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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