JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074000-62.2009.5.15.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074000-62.2009.5.15.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO DO CTVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. Verifica-se que a pretensão da agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pela recorrente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, segundo a qual a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, ainda que por fundamentos diversos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074000-62.2009.5.15.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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