JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100374-17.2022.5.01.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100374-17.2022.5.01.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado seguimento ao recurso de revista ante o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não impugna o referido pilar decisório. 3. Inobservada, portanto, a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100374-17.2022.5.01.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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