JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100051-81.2023.5.01.0059

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100051-81.2023.5.01.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100051-81.2023.5.01.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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