JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017604-54.2023.5.16.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017604-54.2023.5.16.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÃO SOBRE VENDAS A PRAZO – COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS – COMISSÃO SOBRE VENDAS OBJETO DE TROCA - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017604-54.2023.5.16.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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