Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002774-26.2014.5.02.0068
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002774-26.2014.5.02.0068. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/…