Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-52.2024.5.03.0074
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010623-52.2024.5.03.0074. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntad…