JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-28.2016.5.04.0282

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-28.2016.5.04.0282, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020752-28.2016.5.04.0282. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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