Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011819-68.2015.5.01.0061
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011819-68.2015.5.01.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos a…