JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011623-36.2016.5.15.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0011623-36.2016.5.15.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011623-36.2016.5.15.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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