- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-75.2022.5.10.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE GRADES. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, “ a ”, DA CLT. ÓBICE NA SÚMULA 337, I, “ a ”, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se entender pela submissão da reclamante à “política de grades”. 2. A questão se circunscreve à interpretação de regulamento interno. Dessa forma, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial, na forma a que alude a alínea " b " do artigo 896 da CLT. 3. Ocorre que o único aresto trazido não se presta ao confronto, pois carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto na Súmula 337, I, " a ", desta Corte. O sítio eletrônico “jusbrasil” não é considerado como tal, bem como a inclusão do inteiro teor dos acórdãos como anexos, sem efetuar o necessário cotejo analítico a se identificar que os mesmos interpretaram de forma diversa a mesma norma empresarial, esbarra no óbice da Súmula 337, I, “ b ”, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-75.2022.5.10.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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