JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000539-15.2022.5.02.0254

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 1000539-15.2022.5.02.0254, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inicialmente, ressalte-se que a hipótese em análise não possui aderência ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a controvérsia não foi dirimida à luz distribuição do ônus da prova. 2. A jurisprudência consolidada, tanto do Supremo Tribunal Federal (ADC n.º 16/DF e Tema 246/RG) como do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n.º 331, V, do TST), é no sentido de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas contratadas é excepcional e depende da comprovação de culpa na fiscalização do contrato, não bastando o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviço. 3. Na hipótese em análise, consoante o quadro fático descrito no acórdão regional, observa-se que o Tribunal a quo , ao atribuir a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não o fez de forma automática, tendo considerado, mediante a análise do caso concreto - em que se evidenciou que o ente público empreendeu medidas ineficazes de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela prestadora de serviços -, ter sido demonstrada a culpa in vigilando . 4. Verifica-se, portanto, que a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte no Tema 246 e com a Súmula nº 331, V, do TST, uma vez que houve a efetiva comprovação do comportamento negligente da Administração Pública e não apenas imputação da responsabilidade por culpa presumida. 5. Desta forma, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que não se constata a alegada violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, as contrariedades à Súmula nº 331, V, do TST, e aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e nos Temas 246 e 1118, da Repercussão Geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000539-15.2022.5.02.0254. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000508-65.2024.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO AFASTADA. TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DA SUPREMA CORTE. 1. De início, ressalte-se que a hipótese em análise não possui aderência ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez…

Agravo 0010150-12.2023.5.15.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO AFASTADA. TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DA SUPREMA CORTE. 1. De início, ressalte-se que a hipótese em análise não possui aderência ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez…

Agravo 0011437-88.2021.5.03.0100

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DA SUPREMA CORTE 1. De início, ressalte-se que a hipótese em análise não possui aderência ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a controvérsia não foi diri…

Agravo 0010681-19.2020.5.15.0088

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. MERA PRESUNÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgament…

Agravo 0020469-19.2023.5.04.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. MERA PRESUNÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.