- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0010085-66.2022.5.03.0163, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em voga, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente na indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010085-66.2022.5.03.0163. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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