- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0012485-25.2016.5.15.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N° 266 DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que a questão relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada por dispositivos de natureza infraconstitucional. 2. Dessa forma, resta obstado o processamento de recurso de revista, em fase de execução, que não demonstra, de forma inequívoca, ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme disposição contida no artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012485-25.2016.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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