- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0000302-86.2022.5.08.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a parte alega que os fundamentos contidos em seu recurso não foram examinados, mas não indicou, nas razões dos embargos de declaração, quais pontos carecem de exame. Limitou-se a afirmar que demonstrou a divergência jurisprudencial, sem apontar qual seria a divergência demonstrada ou em que ponto o acórdão foi omisso. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000302-86.2022.5.08.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.