JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000302-86.2022.5.08.0203

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000302-86.2022.5.08.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a parte alega que os fundamentos contidos em seu recurso não foram examinados, mas não indicou, nas razões dos embargos de declaração, quais pontos carecem de exame. Limitou-se a afirmar que demonstrou a divergência jurisprudencial, sem apontar qual seria a divergência demonstrada ou em que ponto o acórdão foi omisso. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000302-86.2022.5.08.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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