- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-98.2015.5.01.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Com esteio no comando previsto na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte, esta Turma não conheceu do agravo em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante; bem como determinou a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC, ante a configuração de erro grosseiro. Não obstante, o recorrente se insurge, novamente, contra acórdão turmário, valendo-se de instrumento processual sabidamente incabível. Nessa senda, não há falar em aplicação do Princípio da Fungibilidade no particular. Configurado o intuito manifestamente protelatório da medida; aplicável à hipótese a multa a que aludem os arts. 793-B, VII, e 793-C, da CLT; e 80, VII, 81 do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010236-98.2015.5.01.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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